Conheça os fatos. Ignore os boatos: Taxas sobre a adoração? Cobrança de direitos autorais de músicas executadas nas igrejas

REDAÇÃO GENIZAH
DANILO FERNANDES
JOANA BERTONNE
MAURA JARDIM

Começando com um aparte

O tema não é só polêmico. É complexo. E como a maioria das pessoas desconhece os meandros da questão, fala-se muita bobagem. Esta matéria pretende oferecer subsídios a Igreja sobre o assunto. Para tanto, entrevistamos profissionais do setor, pastores, advogados, executivos de gravadoras, políticos e músicos.

É difícil começar a tratar do assunto sem expor a chaga moral, o ataque leviano à boa práxis cristã subjacente a proposta de obtenção de lucro no ato do louvor ao Senhor Deus no ambiente da adoração congregacional– na igreja, enfim. E, sem confundir ou negligenciar, de forma alguma, o direito que os autores cristãos têm sobre as suas obras quando usadas para fins comerciais na forma de livros, CDs, DVDs, na mídia, shows e quaisquer outras visando lucro - não há nenhuma imoralidade em ser remunerado pelo seu trabalho - achamos necessário, já de inicio, conceder um aparte na direção moral do tema, antes de tratar das questões técnica, legal, política e comercial envolvendo o debate.

O aparte é “involuntário” da parte do autor, uma licença jornalística de nossa parte ao recorrer a ótima opinião emitida por Walter McAlister em seu site acerca da cogitação de cobrança às igrejas pelo uso de canções usadas na adoração. Sobre o tema, McAlister se manifestou informando que as suas congregações foram notificadas a pagar direitos autorais pela execução de músicas de “louvor” nos cultos. Tal cobrança, a exemplo da prática adotada pelo ECAD, envolveria o cálculo de um "imposto", segundo o número de membros da igreja e a frequência aos cultos. O autor da referida notificação seria, segundo o bispo, uma organização chamada Christian Copyright Licensing International Brasil (CCLI - Brasil).

“Soube hoje que as Igrejas Cristãs Nova Vida, da qual sou o Bispo Primaz, foram notificadas de que teriam de pagar direitos autorais pela execução de músicas de “louvor” nos seus cultos. Cada uma de nossas igrejas ficaria, assim, responsável por declarar o número de membros e a frequência aos seus cultos, para que fosse avaliado o imposto a ser pago ao Christian Copyright Licensing International (CCLI), sociedade que realiza a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Por sua vez, o CCLI repassaria o valor devido aos compositores cujas músicas estão cadastradas.” W. McAlister

Em seu artigo, Walter McAlister nos oferece o seu desagravo completo - com o qual, do ponto de vista da moral e da prática cristã, seriamos totalmente solidários, admitindo que, de fato, a pretensão dos artistas cristãos brasileiros, das gravadoras, dos músicos e da CCLI fosse mesmo cobrar de igrejas por direitos autorais pela execução pública de músicas durante a adoração. De fato, considerando a natureza da atividade religiosa, sendo esta devota, piedosa e, portanto, não lucrativa (ao menos para a maioria) tal cobrança é acintosa e a crítica do bispo seria mui procedente. Não vamos aqui “chover no molhado” – o leitor pode acessar o artigo diretamente no site do autor AQUI.

Contudo, será que de fato, há um movimento de artistas, gravadoras, editoras musicais, etc. visando a imposição da prática de cobrança por direitos autorais de músicas entoadas em cultos? E esta organização internacional CCLI está de fato fazendo a referida cobrança?

Genizah, na qualidade de veículo jornalístico destacou três colaboradores para investigar a questão e oferecer a informação isenta ao leitor (Nota do editor: Por mais que o seu editor tenha tido ganas de apanhar as tochas para queimar a rapaziada gospelenta...)

A lei e a prática atual

Hoje vigora no país a lei n° 9.610/1998 que trata dos direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Sendo esta, uma atualização de lei anterior ampliando alguns direitos dos autores. Vale destacar alguns aspectos desta lei relativamente ao tema em discussão nas igrejas:

- A lei não concede às igrejas nenhum tipo de tratamento especial. Ou seja, de acordo com o dispositivo legal a execução de músicas nas igrejas (ao vivo ou mecânica) obrigaria o pagamento aos autores das músicas de seus direitos autorais.

- Eventos filantrópicos, públicos (mesmo sem a cobrança de ingressos), realizados em locais públicos ou privados, independentemente de quem os realize – ai incluidos o poder público (governos de qualquer esfera e autarquias); cervejarias; empresas; casas de show; emissoras de rádio e TV; ONGs; templos pró Jesus, pró Iemanjá ou pró Maomé... Não interessa! A cobrança dos referidos direitos se aplica.
O ECAD não tem cobrado contribuições ou fiscalizado igrejas

Apesar da lei permitir, por liberalidade, em decisão tomada em assembleia reunindo representantes das igrejas católica e evangélica e o ECAD, a empresa privada, sem fins lucrativos, que fiscaliza e cobra os direitos autorais em nome dos autores, editores e associações de editores, decidiu não auferir os direitos de músicas quando estas forem executadas dentro de uma instituição religiosa e as músicas se prestem a acompanhar a orações, sermões, etc. O ECAD, até o momento, não manifestou o desejo de mudar a sua política e passar a cobrar igrejas, tão pouco, anda fiscalizando igrejas com este objetivo.

O único conflito envolvendo igrejas e o ECAD, de que temos notícia, refere-se a posição do organismo pela cobrança por direitos autorais em eventos públicos realizados por igrejas – tais como shows gospel, quermesses e outros. Sobre os quais, diga-se, a cobrança é absolutamente justa, pois, se são shows, é entretenimento, logo, não cabe insenção.

Confira no quadro no final desta matéria as principais dúvidas acerca das atribuições do ECAD.

Atuação legislativa

Por ser esta “isenção” dada às igrejas pelo ECAD, uma situação de caráter precário, sendo passível de mudança e, por entender que esta eventual cobrança é imoral e perniciosa, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), ele próprio autor de diversas músicas de louvor de sucesso, apresentou projeto de lei objetivando garantir esta exoneração de cobrança, na forma da lei. Para tanto, nas atividades parlamentares relativas ao projeto, Feliciano tem convocado o ECAD a prestar esclarecimentos sobre a sua atuação e, a fim de obter a devida atenção da organização em questão, chegou, inclusive, a cogitar a instalação de uma CPI sobre o tema. O projeto do deputado é meritório e deve contar com o apoio e incentivo da igreja evangélica, pois daria fim a qualquer tentativa de mercantilizar a adoração.

Sendo assim, cabe perguntar:

- Quem é a Christian Copyright Licensing International (CCLI), a organização notificando igrejas a pagar por direitos autorais?

Entrevistado por Genizah, o deputado pastor Marco Feliciano nos deu detalhes de seu projeto que irá normatizar a execução das músicas cristãs. Quanto a CCLI, o deputado diz desconhecer o embasamento legal sustentando eventuais notificações de natureza judicial (ou não judicial) que esta organização possa estar dirigindo a igrejas com a pretensão de cobrança de direitos de autores.

O deputado Pr. Marco Feliciano está certo. Segundo a lei LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 no seu artigo 99 as associações de titulares de direitos autorais só possuem um escritório central – empresa privada, veja o quadro no final da matéria – para a arrecadação e distribuição, em comum, dos direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais. Esta empresa é o ECAD e, este, não têm fiscalizado ou cobrado tais direitos de igrejas. Sendo assim, se a CCLI vêm atuando neste sentido, o faz sem base legal para tal. Resta saber, portanto, se a denúncia do bispo Walter McAlister neste ponto é procedente, ou se estamos diante de um grande mal entendido que está gerando uma polêmica prejudicial a milhares de pessoas, com base em um relato equivocado.

“A critica do bispo McAlister em relação ao atual nível de mercantilismo nas igrejas é absolutamente procedente. De fato, mais do que participar do coro, o Genizah, como muitos outros sites apologéticos puxaram este coro! Este é um clamor antigo dos blogueiros e a adesão da maioria silenciosa é até tardia.” – lembra Danilo Fernandes, blogueiro e profissional de marketing. “Contudo é preciso verificar os fatos da critica pontual. É aquela estória da mulher de malandro. O malandro bate na mulher e se acha justo: ‘Eu não sei por que estou batendo, mas ela sabe por que esta apanhando.’ O mercado gospel anda mesmo precisando de uns catiripapos, não faltam motivos para isto. Mas será que a denuncia que está sendo feita tem procedência, para além das boas e justas intenções dos autores? - pergunta Fernandes.”

Zé Bruno: Vendem uma espiritulidade que não existe.

Para o músico e pastor José Bruno, líder da Banda Resgate: “Eu não conheço o bispo, mas li o seu artigo divulgado nas redes sociais e reconheço ali diversas críticas pertinentes. Está na hora de se avaliar certas coisas na direção de moralizar a musica cristã.” Para o Zé Bruno, não é errado que o músico busque o profissionalismo, no âmbito em que este se aplica, mas é preciso separar as coisas e verificar as motivações. “Como quando alguém quer construir uma carreira em cima de espiritualidade que não existe.”

Não faltam exemplos desta prática. Pessoas cobrando caches astronômicos, com um agir profissional em todos os termos, mas na hora do show passam a ‘ministrar’, ‘vendendo’ uma espiritualidade falsa.

“O camarada diz: Eu vim aqui hoje porque Deus me chamou para derramar uma unção poderosa neste lugar.... Patati Patata... E não é nada disto!”, opina Zé Bruno. “Ele foi ali porque foi convidado e recebeu um cachê. Unção não se vende. Chamamento espiritual não tem preço e não faltam exemplos de pessoas querendo compensar a falta de talento com misticismo e falsa espiritualidade.”

Os fatos

Se o ECAD está se abstendo de cobrar das igrejas direitos pela execução de músicas nas igrejas e temos notícia de que alguns tribunais já deram sentença em contrário a tal cobrança, com base no princípio de liberdade religiosa, a despeito da lei Nº 9.610, então, cabe a pergunta:

- A quem interessaria a cobrança de direitos de músicas executadas no louvor em igrejas?

- Aos autores de música gospel brasileiros? Não.

Os músicos cristãos estão sendo demonizados por alguns críticos de forma absolutamente injusta e leviana. Querem fazê-los de bode expiatório nesta polêmica. Como cristãos, devemos investigar, antes de proceder um juízo. Goste, ou não, de música gospel, o fato é que a maioria esmagadora dos músicos cristãos se opõe à prática de cobrar das igrejas por direitos autorais de músicas entoadas em cultos. Pesando na defesa desta assertiva, o fato dos mesmos terem publicado as suas músicas em editoras cadastradas no ECAD visando a cobrança de direitos em eventos públicos e, tendo o próprio ECAD, com o conhecimento de todos, liberado tal cobrança, apenas uma eventual minoria descontente com esta direção estaria disposta a dar procuração a CCLI para este fim, se fosse o caso desta empresa estar autorizada a realizar esta intermediação. Também não é o caso. Ademais, vale considerar o fato de que a quase totalidade dos autores nacionais de musica gospel é líder de louvor em suas igrejas e, nem de longe, cogitaria cobrar de suas próprias igrejas pelo uso de suas músicas.

Genizah conversou com alguns artistas sobre a polêmica e o máximo que ouvimos, envolvendo algum tipo de reclamação na matéria de direitos autorais, ficou no âmbito do direito moral. Alguns compositores se ressentem do fato de igrejas "esquecerem" de dar crédito aos autores das músicas quando da execução. Seja nas projeções das letras das músicas em telão ou na impressão em folhetos. Nos dois casos, a obra aparece sem que se explicite a autoria das músicas. Convenhamos, neste ponto, os compositores estão certíssimos.

Até mesmo os blogueiros se ressentem quando outro blogueiro copia as suas matérias sem dar o devido crédito e link. Para para garantir estes direitos de propriedade intelectual existe o CREATIVE COMMONS, serviço adotado por todo editor de site de conteúdo minimamente preparado. O próprio blogueiro Walter McAlister faz uso deste serviço em seu blog a fim de proteger os seus direitos intelectuais, incluindo o artigo que deu origem a esta polêmica.

Dar os devidos créditos de autoria das músicas entoadas é o mínimo que se espera pelo direito moral do autor. As congregações falham muito neste aspecto. Segundo um compositor “de peso” que prefere ficar no anonimato: “Não passa pela cabeça de ninguém cobrar estes direitos de execução de músicas entoadas em cultos, mas quanto a divulgação da autoria, é uma questão de respeito e incentivo ao músico e pode render a este um reconhecimento importante para outros momentos de sua vida ministerial, dando oportunidade ao músico de receber convites, por exemplo”.

Outro músico muito respeitado em nosso meio, mas que prefere não se identificar para não alimentar a polêmica disse: "Eu tenho livros e músicas publicadas. Os direitos de meus livros são doados à igreja e as músicas... Nem penso nisto. Não fiz para a minha honra e glória. Mas é chato você estar num congresso e ver sua música impressa e o autor dado por desconhecido. Faço por gratidão a Deus e não me conformo de ver outra pessoa assinando um trabalho meu, como já aconteceu diversas vezes."

Já o líder da Banda Resgate, Zé Bruno também condena a cobrança de direitos de execução pública de músicas em igrejas. “Não há lugar para isto. Isto seria uma corrupção do entendimento da missão da igreja e da natureza do culto ao Senhor. Estas cobranças devem ser restritas às finalidades visando lucro: Rádios, mesmo evangélicas, TVs, shows cobrando ingresso e outros.”

Já em relação a eventos comerciais, Zé Bruno lembra que mesmo uma prefeitura ou governo estadual, se realiza um show público, com música secular ou gospel, estes recolhem ao ECAD, “como não poderia deixar de ser, afinal, está se obtendo lucro em cima do trabalho artístico do compositor e é justo que estes recebam uma parte rendimentos auferidos pelos empresários que organizaram o show”, avalia.

- As gravadoras? Também não.

Não podemos aqui confirmar que esta seja a opinião de todas as empresas do ramo, até porque não ouvimos todas. Genizah conversou com alguns executivos de gravadoras nacionais e internacionais e colhemos a seguinte opinião consensual: Do ponto de vista moral, a cobrança é reprovável. Do ponto de vista econômico é uma temeridade e uma burrice, em bom português. Tudo o que a indústria fonográfica gospel espera (e deseja) é que as músicas de seu catálogo tenham ótima receptividade nas igrejas!

Maurício Soares, da Sony Music

Uma música de apelo congregacional é favorecida comercialmente com a popularidade nas igrejas. Se a música vai bem nas congregações, rende dividendos para o artistas em forma de CDs, DVDs e shows. A maioria dos sucessos fonográficos deste país “estourou” nas igrejas antes de ser um sucesso de mercado. De fato, algumas gravadoras, inclusive, incentivam ministros de louvor a fazerem uso de músicas de seu casting.

A Sony Music Gospel, por exemplo, pretende oferecer em lançamentos futuros, kits de cifras, vídeos e outros recursos gratuitos para o desenvolvimento e apoio aos músicos, facilitando o uso de suas canções pelos ministros de louvor. Maurício Soares, diretor executivo da gravadora declarou:

“Particularmente acho que a igreja não deve ser cobrada pelo uso das músicas, mas precisam ser mais específicas quanto à autoria das canções. Também acho que em termos ‘autorais’ os eventos precisam pagar ao ECAD e não ficar pressionando os autores pela cessão ‘gratuita’. Também penso que as rádios evangélicas precisam pagar ao ECAD. Pelo que sei, apenas Rede Aleluia e mais umas 3 ou 4 emissoras tem esse costume saudável em nosso meio."

De um grande executivo de gravadora, ouvimos: “Engana-se quem acha que todas as gravadoras não estão atentas a estas questões. Incentivo fortemente a centralidade bíblica das canções, a humildade dos músicos e o seu desejo de não darem margem a idolatria, pois isto não tem lugar na Igreja. Fã clube de ídolo gospel e músicas sem coerência com a Fé têm prazo de validade. São alvo de rejeição.”, vaticinou o executivo.

“Para quem é abençoado com a popularidade de seu trabalho nas igrejas, esta é uma alegria não apenas espiritual, mas é também um impulso na carreira”, opinou outro executivo de uma pequena gravadora especializada nacional.

O alvo da polêmica

Isentados todos os “suspeitos tradicionais” de mais este descalabro mercantilista na igreja evangélica, restou a esta reportagem levantar os fatos sobre a denúncia e a empresa denunciada.

A CCLI (site da empresa) está presente em muitos países. É também sabido que os cenários jurídico e econômico em relação ao tema é muito diverso mundialmente, então é preciso esclarecer e entender exatamente qual é a proposta dos serviços da CCLI no Brasil. Afinal, se o entendimento que está sendo amplamente divulgado na internet for verdadeiro teríamos um sério problema. A lei Nº 9.610 possibilita a cobrança pela execução de músicas em igrejas, contudo a empresa autorizado a fazer isto é o ECAD, que não exerce este direito. Ademais, se a própria lei já desperta no legislativo o ensejo de revisão, estaria a Christian Copyright Licensing International tentando se aproveitar de um vácuo legal-factual para instalar um negócio explorando as igrejas?

Ao entrar no site da empresa alguns aspectos causam estranheza. Falta sensibilidade para a cultura nacional em alguns aspectos. Por exemplo, a empresa tem por slogan (traduzido para o português): CCLI - Incentivando o espírito de adoração! Ainda sem entender o propósito real dos serviços da empresa, desde já slogan é, para dizer o mínimo, infeliz. Alguns diriam, ser um acinte a promoção da ideia de que um músico cristão verdadeiro precisa de incentivo fiduciário para ser um adorador. Nós somos sabedores que há quem assim o faça... Mas enfim, a coisa já começa mal.

A reportagem do Genizah procurou a CCLI nas pessoas do seu gerente operacional, Daniel de Freitas e Jeff Harvey, gerente de relacionamento. Na oportunidade, Daniel de Freitas nos informou que está trabalhando na produção de um comunicado a fim de sanar as dúvidas provocadas pela polêmica.

Jeff Harvey (CCLI): Surpresa com a polêmica e desinformação

Jeff Harvey, estadunidense, recém mudado para o Brasil, missionário e filho de pastores, atua como gerente da empresa há mais de 15 anos. Tendo tido a oportunidade de participar do lançamento da CCLI em outros países, se mostrou surpreso com a polêmica. “Nunca vi uma situação como esta em um lançamento da CCLI. E olha que já estamos em quatro continentes. Há muita desinformação propagada nas redes sociais e nos ressentimos de não termos sidos procurados antes da publicação das críticas. Passei as últimas horas angustiado por conta das ofenças dirigidas a pessoas que, em nada, contribuíram para isto, são vítimas deste mal entendido também. Muitos deles músicos tão queridos e respeitados. Oramos muito, todos aqui, pelo entendimento das pessoas que nos criticaram e, sempre desejando o bem a todos, compreendemos o momento da igreja no Brasil, muito alarmada por tantas coisas negativas. Sabemos que quando se fala em direitos autorais no Brasil, logo se pensa em direitos de execução. A atividade da CCLI não é esta. Agradeço a este veículo por nos dar a oportunidade de esclarecer as coisas. É muito ético e profissional da parte de vocês ouvir todos os lados."

Genizah também entrevistou Daniel de Freitas:

- Genizah – A CCLI está querendo substituir o ECAD?

- Daniel Freitas por CCLI- Não queremos substituir o ECAD e esta nunca será nossa intenção. A atividade da CCLI não tem nenhuma relação com a atividade do ECAD. O ECAD cuida apenas da arrecadação e distribuição dos direitos de execução pública, ou seja, de músicas que são cantadas ou tocadas em locais públicos. No Brasil, esta atribuição é exclusiva do ECAD, conforme Artigo 99 da Lei Federal 9.610. Nenhuma outra entidade pode substituir o ECAD nesta área, a não ser que a Lei de Direitos Autorais seja alterada.

- Genizah - Vocês notificaram as igrejas do bispo McAlister a pagar por direitos de execução de musicas em cultos?

- Daniel Freitas - Não. De forma alguma. Esta informação tem sido divulgada de forma equivocada e imprudente. Nossa atuação não é esta. Para além de acordos com o ECAD, a cobrança pelo que é cantado ou tocado durante os cultos, inclusive, já foi julgada inconstitucional pelos Tribunais por ferir a liberdade de culto. Além disso, tramitam no Congresso Nacional diversos Projetos de Lei que pretendem alterar a Lei de Direitos Autorais brasileira para que as igrejas sejam expressamente isentas pelo pagamento de direitos autorais das músicas que são cantadas ou tocadas em seus cultos. A CCLI apoia esta proposta de alteração que, inclusive, segue a mesma direção da legislação já existente em outros países onde estamos presentes.

- Genizah – Nós vimos o material exibido nas redes sociais a partir do perfil do bispo Walter McAlister. Se tratava de uma notificação, uma cobrança?

Não. Nem notificação, tão pouco de cobrança por direitos de execução. A CCLI enviou propaganda. Informativos de conscientização sobre a Lei Federal 9.610. A CCLI não está notificando ninguém a recolher qualquer tipo de imposto. Inclusive, por ser inapropriado, o termo “notificação” nunca foi utilizado em nossos materiais. E, de mais a mais, quem cobra “imposto” é o poder público. Há muita desinformação neste episódio e os valores ali apresentados referem-se aos serviços que oferecemos.

- Genizah – E que serviços seriam estes?

Oferecemos às igrejas uma ferramenta prática e acessível para regularizar algumas de suas atividades na área de música, de acordo o Artigo 29 da Lei Federal 9.610. A Licença de Direitos Autorais, portanto, supre a necessidade de obter uma autorização prévia dos autores e permite que músicas possam ser utilizadas corretamente em materiais impressos, arranjos personalizados, sistemas de projeção ou bancos de dados, e também em gravações do louvor ao vivo em áudio ou vídeo. Além disso, a CCLI auxilia igrejas e autores participantes no processo de autorização de traduções e versões de músicas.

- Genizah - Fazendo um paralelo com o caso de livros e editoras. Eu tenho aqui em mãos um exemplar de “O fim de uma era” de Walter McAlister, lê-se logo na terceira folha: Editora Anno Domini, a editora do bispo, e abaixo, “Direitos desta edição estão reservados. É vedada, nos termos da lei, a reprodução total ou parcial deste livro.”. Ou seja, a editora conhece os seus direitos e o de seus autores e, que eu saiba, não anda distribuindo seu livro gratuitamente. Um exemplar custa R$ 27,90 na loja do bispo. O que me parece muito justo e correto. Se eu fosse autor de livros não gostaria de tê-los vendidos por outros, distribuídos gratuitamente, ou coisa assim... A menos que eu autorizasse isto. Ou seja, o mínimo que se espera é que peçam a autorização do autor da obra e, se concedida, que atribuam a autoria ao mesmo. É um direito moral. A CCLI, então se encarrega de obter esta autorização? Para que as pessoas entendam melhor, o exemplo é valido?

A CCLI funciona com base na mesma legislação que dá direito aos autores de protegerem suas obras contra eventuais usos indevidos (ex. plágio, distribuição ilegal, etc) ou de cobrar pela venda de um CD ou DVD de música ou de um livro produzido de forma independente ou por uma editora, por exemplo.

- Genizah- Então a CCLI se propõem a cuidar destas licenças, para a igreja que pretenda obter tais autorizações e usar a obra de terceiros da forma que você disse antes. Não se trata de cobrar por músicas entoadas em culto. Contudo, as igrejas são obrigadas a contratar o serviço da CCLI? A CCLI obriga ou apresenta os seus serviços como obrigatórios?

A CCLI nunca irá impor ou obrigar a participação de nenhuma igreja em seus programas. Por entenderem nosso real propósito, milhares de igrejas já tomaram esta decisão voluntariamente.

- Genizah- A CCLI fiscaliza igrejas?

Para ficar bem claro: Não fiscaliza, nunca fiscalizou e nunca irá fiscalizar!

- Genizah- A CCLI obriga ou apresenta os seus serviços como obrigatórios?

Sabemos que, muitas vezes, a simples utilização do termo “direito autoral” acaba se tornando sinônimo de “ameaça” apenas por falta de conhecimento ou entendimentos equivocados. Toda comunicação oficial e todo material institucional da CCLI apresenta claramente qual o limite da cobertura legal que oferecemos às igrejas. O que é obrigatório está previsto na lei, e não na CCLI.

- Genizah - Daniel, uma última pergunta: A fim de tranquilizar as pessoas interessadas na correção, no proceder legal e na ação ilibada, como deve ser da parte de todo cristão, em especial temor quando se trata das coisas da igreja, que atividades seriam ilícitas às igrejas sem a devida licença dos autores, conforme a lei?

Muita coisa está mudando na música, antes gravada em LPs, K7s e VHSs, ainda distribuída em CDs e DVDs, e hoje compartilhada pela Internet com alguns clicks. E muita coisa ainda vai mudar... No passado a Igreja utilizava músicas em hinários, e a responsabilidade de produzi-los de forma legal, respeitando a legislação e o direito dos autores, era exclusiva das editoras que os publicavam. Em todos os casos, quando a utilização é feita legalmente, o autor pode escolher se deseja receber ou não pela sua música, pelo seu livro ou por qualquer outra obra que a lei proteja. Mas quando a utilização é feita de forma irregular, o autor deixa de ter essa escolha. Hoje as igrejas utilizam músicas de tantas formas e nem sempre sabem que podem estar violando a legislação em alguns casos. “Montar” um CD para os ensaios do ministério de música, deixar de informar o crédito do autor de uma música ou então traduzir uma música sem autorização do autor original são apenas alguns exemplos de irregularidades. A CCLI “facilita a vida” das igrejas que se preocupam com estas questões e com o trabalho dos autores que vivem (ou não) do ministério da música. Com a Licença de Direitos Autorais da CCLI, por exemplo, a igreja pode regularizar a utilização de músicas em materiais impressos, arranjos personalizados, sistemas de projeção e em gravações ao vivo do louvor em CD e DVD.

Temos também o SongSelect, nosso portal que é uma alternativa àqueles sites “colaborativos” que publicam letras, cifras e também partituras sem muita qualidade e, em muitos casos, também sem autorização dos autores. Ainda que estes sites não cobrem por este serviço, milhões de reais (exatamente, milhões!) são faturados a cada mês com banners e anúncios publicitários sem que o autor receba nenhuma parte destes valores que são obtidos apenas porque a sua música estava sendo “divulgada”.

Muita coisa ainda vai mudar, mas nem a CCLI, nem eu, Daniel Freitas, estamos aqui para condenar ou apontar o dedo em nenhum destes casos! Mas como cristãos, temos a integridade como princípio, o que nunca irá mudar, e não podemos ser enganados por algo “que todo mundo faz”, “porque não tem muito o que fazer” ou “porque aquele cantor já está ganhando muito dinheiro”. Busque informações em fontes confiáveis, leia o texto da Lei de Direitos Autorais e decida você mesmo o que quer fazer sobre este assunto. O mercado da música está “de olho” na música evangélica não porque é um dos únicos que ainda é possível receber alguma receita com a venda de CDs e DVDs originais, mas porque existe este princípio que não muda “por trás” do povo que ouve estas músicas. É por isso que igrejas, autores, músicos, cantores, ministérios, etc. devem sempre estar atentos aos seus direitos e obrigações para que não haja abuso e nem exploração daquilo que é justo e dos talentos que o Senhor deu a cada um. Quem sabe na próxima a gente possa conversar um pouco sobre mordomia na música?

-Genizah- Quem sabe em outra oportunidade. Mas já que você falou em dim-dim, a fim de remunerar os serviços da CCLI e pagar aos autores os seus direitos, caso a igreja realize as atividades relacionadas com o ministério de música que você enumerou acima e queira pagar o que manda a lei, quanto custa tal a licença?

Estamos falando de valores a partir de R$ 35,00 por ANO. Por questão óbvias, os serviços são cobrados em função do porte da congregação. No caso de uma igreja de 1.000 membros, são R$ 440,00 reais por ano. Não dá nem o preço de meio hinário simples por mês. E não se trata só de remunerar direitos dos autores. Decorre dai diversos serviços de qualidade como os relativos ao SongSelect.

-Genizah- Você pode nos informar quais são os outros serviços oferecidos por estes valores ou podemos conferir estas funcionalidades do tal SongSelect?

- Daniel Freitas - No site de SongSelect (AQUI).

A titulo de ilustração e para dirimir dúvidas, Genizah pesquisou os valores cobrados pelo ECAD em eventos musicais públicos. Em uma reportagem do Conjur vimos que a cobrança fica na casa de 90 mil reais em shows para mais de 15 mil pessoas. Não é o caso aqui, mas se estivéssemos falando de direitos de autorais de reprodução em eventos públicos, os tais 35 reais por ano não davam nem para a um “aleluia” mensal. E como está muito claro que não se está tratando de mercantilização do louvor, onde não importaria o preço cobrado, não há valor monetário para isto, conclui-se pela precipitação na questão.

Resumo da Ópera gospel

Malgrado o estado de constante tensão em que vivemos nestes dias onde a igreja é constantemente assaltada por mercenários da fé, é preciso ter cuidado com as informações a fim de não provocar um tumulto infundado.

Como atestou esta reportagem, os serviços da CCLI não envolvem a cobrança de direitos de execução e, de fato, esta informação está clara até mesmo na carta enviada a algumas igrejas. No ímpeto do protesto, o uso de termos “notificação” e “arrecadação” na denúncia do bispo McAlister não correspondem à verdade dos fatos. Notificação – judicial ou extrajudicial, pressupõem a cobrança obrigatória de um direito ou uma reinvindicação.

"As palavras 'pesam' " alerta o advogado Luiz Paulo Menezes. Acrescido do uso do temível substantivo “arrecadação”, arrepiam-se os cabelos de todos nós contribuintes ressabiados. Menezes, esclarece: "O fato é que nem a CCLI está cobrando direitos, e, tão pouco, notificando judicialmente igrejas neste sentido. E vai mais: Independentemente de qualquer serviço ou licença que a igreja venha a contratar da CCLI , se o ECAD decidir mudar a sua política e passar a cobrar direitos de execução de música nas igrejas, o resultado de algumas decisões judiciais recentes poderia até inibir ou dificultar a iniciativa da demanda, mas o fato é que a lei dá espaço para isto e cabe ação. Teríamos de resolver este conflito.'"

Menezes tem razão. Basta conferir a lei (AQUI). Contudo, o que esta reportagem apurou é que, verdadeiramente, TODAS as partes envolvidas nesta questão, incluindo a CCLI e o ECAD divergem da cobrança. O ‘comício’ criado não tem razão de ser e, para uma solução final, é necessário pressionar o legislativo para mudar a lei e garantir esta isenção de forma permanente. Segundo Menezes, "a legislação atual - LEI Nº 9.610 em seu capítulo V artigo 46 - já oferece algumas isenções, ou seja situações em que o uso não constitui ofensa aos direitos autorais. A maioria destas está relacionada com atividades de jornalismo e educação. Portanto, basta incluir neste rol o uso nos serviços religiosos".

Quanto ao tipo de licença oferecido pela CCLI, esta diz respeito a outros usos, como vimos. O direito dos autores é garantido pela lei, caberá a cada igreja decidir se vai ou não reconhecer estes direitos e usar os serviços da CCLI para o devido repasse se, e somente se, entender que no seu caso específico tais usos da obra de terceiros se aplicam. Se a igreja imprime, edita, arranja a produção musical de terceiros, fica desde já ciente de que deveria pagar por isto. É uma mixaria, pouco mais de 3 reais por mês a ser dividido pelas centenas de autores de músicos das canções impressas, gravadas, arranjadas, editadas, etc. todos os meses nas igrejas; mas é do autor da música. E, fosse o preço que fosse, um centavo ou mil reais, não se trata de cobrança de execução de músicas em cultos. Nâo se está querendo por preço na adoração. Isto é que é importante.

“Que o episódio sirva de lição. Eu mesmo já estava com 10 pedras na mão para atirar no primeiro cantor gospel que estivesse participando de cobrança para ter sua música tocada em cultos. Pra mim, que toco há 10 anos nos cultos da minha igreja, nas vigílias e acampamentos. sem cobrar nada (e com a minha própria guitarra!) isto seria um absurdo total. Depois de me informar, vi que não era assim. Acho que nestas horas, antes de divulgar listas de traidores da igreja, coisa que autoridade eclesiástica adora fazer, melhor seria investigar.” Comentou João Fernando musico da Assembleia de Deus em Recife, Pernambuco.

Com toda a vênia devida ao bispo McAlister, houve muita confusão de conceitos e precipitação. E, feita a denúncia, talvez nem mesmo o bispo tenha conhecimento das ofensas e inverdades proferidas na cadeia de boataria surgida nas redes sociais. Como desfazer a injustiça? É preciso humildade e serenidade para reconhecer os exageros.

Ficou claro para esta reportagem que a CCLI não está -ver prints acima– colocando em dúvida a natureza da igreja. Não se trata, como os fatos e a lei atestam, de cobrança para cultuar. Se isto fosse verdade, este site seria o primeiro a soltar uma bomba. “Nossa história atesta a ameaça, risos. Há muita gente atacando a igreja do Senhor Jesus. Fiquemos com as ameaças reais. Podemos dormir em paz e voltar amanhã nossos olhos para os verdadeiros lobos da igreja: os apóstolos, patriarcas, semi-deuses, jeovás juniores, gospelentos superpoderosos dos palcos e demais autoridades ungidas. ” – alfinetou Danilo Fernandes, editor do Genizah.

Finalmente, outro aspecto relevante que, com certeza, muito contribuiu para esta celeuma foi a propaganda de péssima qualidade técnica (no aspecto comunicação) enviada pela CCLI a igrejas. O material é muito incisivo e alguns termos causam confusão, ainda que sem dolo, em especial para quem não é do ramo. Genizah teve a oportunidade de expor aos executivos da CCLI suas criticas em relação ao material. Deixamos claro que uma leitura menos atenta pode dar a falsa impressão de um tipo de cobrança mandatória e, na ausência de maiores esclarecimentos, gerar confusão de atribuições com o ECAD. Afinal, já há muita boataria sobre a possiblidade de cobrança de direitos de execução de musicas em igrejas, diante disto, ânimos já se exaltam e a dúvida ganha mais força.


Fonte: Genizah | Compartilhado no PCamaral


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