A CCLI emite um Comunicado sobre a possibilidade de cobrança de direitos autorais por músicas cantadas e tocadas dentro das igrejas

O blog PCamaral, reproduziu nesses últimos dias textos abordando um tema que gerou um grande alvoroço no veio evangélico; a cobrança de taxas de músicas utilizadas nos cultos. Além do post que gerou toda essa polêmica, publicamos o artigo do site Genizah que esclarece uma série de duvidas sobre o assunto e agora, buscando maior esclarecimento do caso, reproduzimos o comunicado oficial da CCLI. Que você pode conferir abaixo:

Publicado originalmente em www.ccli.com.br

São Paulo, 13 de setembro de 2012.

Lamentamos profundamente qualquer manifestação que seja feita com o objetivo exclusivo de denegrir autores e ministros de música. Com a finalidade de isentar igrejas, pastores, músicos, autores e ministros de música que participam da CCLI, e em razão dos questionamentos sobre a possibilidade de cobrança de direitos autorais por músicas cantadas e tocadas dentro das igrejas, esclarecemos o seguinte:

A CCLI fiscaliza ou cobra igrejas pelo direito de cantar e tocar músicas de autores brasileiros e estrangeiros?

Não, esta informação tem sido divulgada de forma equivocada e imprudente. A CCLI nunca irá impor ou obrigar a participação de nenhuma igreja em seus programas.

A Igreja PODE ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?

Não. A Lei Federal 9.610 atribui a responsabilidade pela arrecadação e distribuição do direito de execução pública (cantar, tocar, interpretar uma música) exclusivamente ao ECAD (www.ecad.org.br), que, atualmente, tem esclarecido sua política de não fiscalizar as atividades de igrejas realizadas dentro do templo.

Algum dia, a Igreja PODERÁ ser cobrada por tocar e cantar músicas durante os cultos?

Não. A cobrança pelo que é cantado ou tocado durante os cultos, inclusive, já foi julgada inconstitucional pelos Tribunais por ferir a liberdade de culto. Além disso, tramitam no Congresso Nacional diversos Projetos de Lei que pretendem alterar a Lei de Direitos Autorais brasileira para que as igrejas sejam expressamente isentas pelo pagamento de direitos autorais das músicas que são cantadas ou tocadas em seus cultos. A CCLI apoia esta proposta de alteração que, inclusive, segue a mesma direção da legislação já existente em outros países onde estamos presentes.

A CCLI notifica igrejas ou cobra algum tipo de imposto?

Não. A CCLI envia informativos pelo correio e também realiza outros tipos de campanhas de conscientização sobre a Lei Federal 9.610. Por ser inapropriado, o termo “notificação” nunca foi utilizado em nossos materiais e nenhum “imposto” é cobrado pela CCLI, algo que, a propósito, só pode ser feito pelo Poder Público. Os valores apresentados correspondem aos serviços que oferecemos.

Então, o que a CCLI realmente faz?

Oferecemos às igrejas uma ferramenta prática e acessível para regularizar algumas de suas atividades na área de música, de acordo o Artigo 29 da Lei Federal 9.610. A Licença de Direitos Autorais, portanto, supre a necessidade de obter uma autorização prévia dos autores e permite que músicas possam ser utilizadas corretamente em materiais impressos, arranjos personalizados, sistemas de projeção ou bancos de dados, e também em gravações do louvor ao vivo em áudio ou vídeo. Além disso, a CCLI auxilia igrejas e autores participantes no processo de autorização de traduções e versões de músicas.Toda comunicação oficial e todo material institucional da CCLI apresenta claramente qual o limite das coberturas que oferecemos às igrejas, conforme descrição acima.

Quem pode participar da CCLI?

Qualquer igreja ou autor de músicas cristãs pode participar da CCLI e, em nenhum caso, a participação é obrigatória. Igrejas podem solicitar uma assinatura dos serviços pelo site www.ccli.com.br/assinatura e autores podem enviar um email para direitosautorais@ccli.com.br para receberem informações adicionais.

Quais autores já participam da CCLI?

Esta consulta pode ser feita diretamente pelo site www.songselect.com.br. Através deste portal, também disponibilizamos materiais e dados completos sobre milhares de músicas, incluindo autoria, administração de direitos, referências de temas, trechos de gravações, letras, traduções autorizadas, cifras e partituras oficiais de milhares de músicas em português, inglês e espanhol. Muitos já utilizam o SongSelect como fonte gratuita de pesquisa para "descobrir" quem é o autor ou quem administra os direitos de uma música, um pesadelo para que quer tem o cuidado de atribuir o crédito dos autores.

O que a CCLI faz com os valores recebidos das igrejas?

Os valores que recebemos por estes serviços são proporcionalmente convertidos em créditos para os autores, de acordo com a utilização de suas músicas em nossos programas.

Há mais de 20 anos, orientamos milhares de igrejas ao redor do mundo que já tomaram a decisão de respeitar e honrar o trabalho de autores que vivem (ou não) do ministério da música. A CCLI, portanto, assessora igrejas e autores participantes em questões legais e burocráticas (contratos, legislação, administração de catálogos, etc) relacionadas a direitos autorais aqui no Brasil e no mundo.

Sabemos que, muitas vezes, a simples utilização do termo “direito autoral” acaba se tornando sinônimo de “ameaça” apenas por falta de conhecimento ou entendimentos equivocados.

Por isso, reafirmamos que a CCLI nunca irá obrigar ou fiscalizar a participação de nenhum autor ou igreja. Nosso objetivo em todos os países onde estamos presentes é contribuir para que a música cristã seja respeitada, e para que autores e igrejas tenham as informações necessárias para decidir o que fazer em relação a este assunto.

Nossos canais de comunicação estão sempre à disposição pelo 0800-600-2254 ou pelo email ccli@ccli.com.br. Se precisar esclarecer alguma dúvida sobre a CCLI ou sobre direitos autorais, estamos à sua disposição.

Atenciosamente,

Daniel Freitas
Gerente de Operações, CCLI Brasil

Fonte: CCLI | Divulgao no PCamaral

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